AMANDA BIAZZOLO
Bacharel em Direito durante o caos atual da pandemia, em busca da carteirinha da ordem para poder atuar no direito da família e de ser uma advogada que valoriza outras mulheres.
Acredito que todos têm direito a informação e educação jurídica. Tenho compromisso com a excelência e a troca de conhecimentos aqui ofertadas.
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JUSTIÇA FEDERAL GARANTIU O DIREITO DE LICENÇA MATERNIDADE À COMPANHEIRA DE MULHER GRÁVIDA
Em Pernambuco, foi garantido o direito de licença maternidade a uma professora, que mantém união estável homoafetiva, cuja a companheira está grávida de 8 meses, fruto do procedimento de fertilização.
O Caso foi Julgado na 17° Vara da Justiça Federal de Pernambuco, através de um mandado de segurança cumulado com pedido de tutela de urgência.
O juiz federal que julgou o processo entende que: “Dessarte, longe de ser um direito assegurado à mãe, a licença-maternidade visa ao bem-estar do infante, que, como visto, merece absoluta prioridade e proteção integral. Assim, mesmo que a impetrante não seja a gestante, há que ser resguardado o direito da criança de ser por ela acompanhada e cuidada”, ressaltou o magistrado.
Foi concedido prazo de 10 dias para instituição de ensino em que a professora leciona, conceda a licença maternidade, que havia sido nega administrativamente, à autora da ação.

FALSA ATRIBUIÇÃO DE PATERNIDADE GERA INDENIZAÇÃO À EX-COMPANHEIRO EM SÃO PAULO
Durante votação unânime, na 8° Câmara de Direito Privado do TJSP, uma mulher foi condenada a indenização por Danos morais no valor de R$ 7000,00, devidos ao ex-companheiro.
A decisão ocorreu, pois após o fim da União estável, a mulher manteve encontros amorosos com o ex, mediante o objetivo de reatar o relacionamento, contudo neste período ela também estava se relacionando com uma terceira pessoa.
Quando engravidou, a requerida apesar de não ter certeza atribuiu a paternidade ao ex-companheiro, contudo após o nascimento foi constatado por meio de teste de DNA que o requerente não era o Pai biológico.
Ainda de acordo com o magistrado, "Ao omitir tal fato, ela deixou de proceder com a boa-fé que naturalmente se espera das pessoas. E exatamente porque a boa-fé e a confiança regem as relações sociais é que não se poderia exigir do apelante o questionamento da paternidade."

MULHER FOI CONDENADA POR OFENDER A HONRA DO EX-MARIDO NAS REDES SOCIAIS
Em Goiás, uma mulher recebeu condenação no valor de R$4.000,00.
A condenação por danos morais e materiais ocorreu em razão de ter danificado o carro do ex-marido, além de ter o agredido moralmente e ofendido a honra de sua atual namorada.
A condena chegou ainda a acusar o ex-marido de ter publicado fotos íntimas suas e também de agressões.
O Caso ocorreu em Catalão-GO, a mulher ainda deverá se retratar nas redes sociais.
De acordo com o juiz: “Não se pode admitir que o direito de manifestação exceda o razoável a ponto de macular os direitos da personalidade de outro, atingindo a chamada dignidade da pessoa”

AUMENTO NO NÚMERO DE DIVÓRCIOS EXTRAJUDICIAIS DURANTE O ISOLAMENTO SOCIAL
O Brasil teve aumento de 54% de divórcios extrajudiciais no período de maio e julho em relação ao ano anterior, ou seja, de 4.641 passou para 7.213 o número de divórcios realizados em cartório.
Sendo os Estados do Piauí e Amazonas os que apresentaram maior aumento, conforme dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil.Os casais justificam que os motivos que levaram ao divórcio na maioria das vezes são a convivência em tempo integral, o estresse, as dificuldades econômicas, a divisão de tarefas domésticas e as incompatibilidades
Já os especialistas atribuem este aumento às medidas de flexibilização adotadas após o Provimento 100 da Corregedoria Nacional da Justiça, onde os cartórios puderam oferecer os seus serviços de forma online e através de vídeoconferência, já que no início da pandemia o acesso à cartórios e advogados foi dificultado em razão do isolamento social e da suspensão de serviços.

PAGAMENTO DE PENSÃO ATÉ OS 21 ANOS E O PROJETO DE LEI 4.740/2020
Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.740/2020, de autoria do deputado Diego Andrade, que altera o Código Civil, passando a determinar es que a pensão alimentícia seja paga até que o filho complete 21 anos.
“A partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal”, de acordo com o deputado.
Diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, advogado e doutrinador Rolf Madaleno afirma que há um perigo de retrocesso.
“Não precisamos de uma lei que determine que o pagamento da pensão alimentícia continue até os 21 anos. Normalmente, os filhos não terminam a faculdade aos 21, mas aos 23 ou 24. Sorte é que a regra, hoje em dia, estabelece que, se tem 18 anos e não estuda, extingue-se a pensão. Se continua estudando, a pensão terminará só com o fim da faculdade, desde que as aulas sejam frequentadas com assiduidade e aproveitamento”, explica o jurista
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